segunda-feira, 31 de maio de 2010

Processo Seletivo - CHO

IV. Comissão Processo Seletivo - CHO

Portaria nº 075/2010-GC O Cel PM Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará (PMCE), com esteio no artigo 5º da Lei nº 10.145, de 29 de novembro de 1977, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os oficiais abaixo relacionados para comporem a Comissão de realização do processo seletivo destinado ao preenchimento
de quarenta e quatro (44) vagas para o Curso de Habilitação de Oficiais (CHO/2010), da Polícia Militar do Ceará (PMCE):

PRESIDENTE:
- Ten-Cel PM Francisco Kennedy Pimentel
Lopes, mat. func. 021.366-1-9;
MEMBROS:
- Maj PM Carlos Antônio Paulino de Sousa, mat.
func. 000.890-1-X;
- Maj PM Oslaim Bezerra de Brito, mat. func.
036.449-1-X;
- Cap PM Gilber Alexssandro do Nascimento
Silva, mat. func. 108.220-1-7;
- Cap PM Ewerton Mavignier Guimarães, mat.
func. 117.193-1-7;
- Cap PM Heron Araújo Barros, mat. func.
113.324-1-2.
Art. 2º. A presente Comissão ficará subordinada, diretamente, ao Coordenador- Geral de Administração da PMCE, o qual deverá prestar o apoio necessário às atividades pertinentes à presente norma administrativa, bem como dispensar os integrantes da Comissão de suas atividades junto às respectivas OPMs, de acordo com a necessidade verificada, para que possam Dedicar-se integralmente aos trabalhos do
processo seletivo.

Art. 3º. O presidente da Comissão poderá propor a designação de subcomissões, de acordo com as necessidades verificadas. Art. 4º. A Comissão deverá manter estrito relacionamento com a Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), a qual tem a incumbência de supervisionar o citado processo seletivo.

Art. 5º. As dúvidas a respeito das normas administrativas em geral, inerentes ao Funcionamento da Comissão, serão reguladas pelas Leis nº 13.729/2006 e nº 13.407/2003, respeitados os dispositivos constitucionais.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Quartel do Comando-Geral da PMCE (QCG),
em Fortaleza-CE, 25 de maio de 2010.
Um Breve Comentário: No universo de praticamente 300 vagas para Oficiais, poderia se ofertar um pouco mais de vagas, dando mais crédito e consideração a esses homens (Subtens. antigos) experientes, em final de carreira, que praticamente deram sua força e juventude a Instituição. Ainda vai ter aqueles que digam... amém!

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