sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Auxilio Alimentação (PMS,BMS E PCS) DOE 25/01/2011

Auxilio Alimentação (PMS,BMS E PCS) DOE 25/01/2011

DECRETO Nº30.425, de 25 de janeiro de 2011.DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISOII DO ART.1º DO DECRETONº27.471, DE 17 DE JUNHO DE 2004E ALTERAÇÕES POSTERIORES.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual e a Leinº13.363, de 16 de setembro de 2003, CONSIDERANDO a antecipaçãoda data base para realização da revisão geral dos da remuneração dosServidores Públicos Estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de alteraro limite estabelecido como maior remuneração do servidor para concessãodo auxílio alimentação, em razão do índice aplicado a título de revisãogeral linear na remuneração dos servidores públicos estaduais; DECRETA:Art.1º O inciso II do Art.1º do Decreto nº27.471, de 17 de julhode 2004, alterado pelo Decreto nº27.847, de 21 de julho de 2005,modificado pelo Decreto nº28.305, de 30 de junho de 2006, pelo Decretonº28.819, de 21 de agosto de 2007 e pelo Decreto nº29.398, de 02 desetembro de 2008, Decreto nº29.884, de 31 de agosto de 2009 e oDecreto nº30.287, de 18 de agosto de 2010, passa a vigorar com aseguinte redação:
Art.1º (omissis).(omissis)II - Percebam remuneração que não exceda a R$4.000,00(quatro mil reais), considerando-se o vencimento base somadoa todas as gratificações e vantagens, inclusive quando o servidorfor detentor de mais de uma matrícula, excetuando-se do somatório apenas a diferença de gratificações, as verbas do exercício anterior, o adicional de férias, o salário família, a devolução de descontos indevidos, os adiantamentos e as indenizações” (NR).
Art.2º A concessão do auxílio alimentação, será autorizado pormeio de portaria do titular do órgão de origem do servidor, contendo o nome, matrícula, o cargo ou função, o mês de referência e o valor equivalente aos dias úteis, calculado na base de R$10,00 (dez mil reais)por dia de trabalho.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.Art.4º R
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, aos 25 dias janeiro de 2011.
.Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Cid Gomes anuncia aumento de 5% e antecipa data-base

Após duas horas e meia de reunião, na noite de ontem, no Palácio da Abolição, o governador Cid Gomes (PSB) concedeu aumento salarial de 5% aos servidores estaduais e antecipou a data-base de reajuste do Estado do mês de julho para janeiro. Com a decisão, a partir do próximo mês, os servidores já receberão seus salários com o aumento concedido pelo Executivo.

O governador havia prometido em campanha que daria um reajuste de 2%, além da inflação registrada entre os meses de julho a dezembro de 2010, que foi de 2,74%. O aumento, portanto, superou a promessa de Cid, uma vez que o reajuste foi de 5%, e não de 4,74%.Mesmo assim, a presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Eliene Uchoa, reclamou que o aumento poderia ser maior. “O Estado tem condições de conceder uma aumento de até 10%”, disse a presidente que também reconheceu avanços como a realização de encontros com o governador pelo menos três vezes por ano. MudançasNa reunião, também ficou decidido que a remuneração mínima do Governo do Estado passará de R$ 580 para R$ 640, segundo informou o secretário de Desenvolvimento Agrário, Nelson Martins (PT). O vale-refeição de R$10 para os servidores que ganham até R$ 4 mil também foi concedido pelo governador. Por quê

ENTENDA A NOTÍCIA O aumento e a antecipação da data-base dos salários concedidos pelo governador eram as decisões mais esperadas por parte dos servidores estaduais, em virtude de serem antigas reivindicações da categoria
Fonte jornal o povo.
Um Breve Comentário: Poderia ser mais?

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

CORRUPÇÃO POLICIAL

Antes de ferir o patrimônio público ou particular, a corrupção policial degrada os seus valores íntimos, desvirtua a sua nobre missão, relativiza o costume e a cultura da sua própria moral e o pior, torna negativo o conceito público da nossa instituição que sempre generaliza e põe todos os policiais na mesma vala até mesmo como se fossemos componentes do submundo da sociedade. Assim, o bom policial, o digno e leal policial, aquele que veste a camisa da polícia, aquele que verdadeiramente se veste completo de polícia e disso tem orgulho, paga perante o conceito depreciativo do nosso povo, pelos atos insanos do falso policial, pelos atos criminosos do travestido de polícia.É preciso pois, acabar com essa situação para expurgar constantemente e sempre o incomodo falso policial do nosso meio, entretanto, para que a depuração e a autodepuração sejam trilhadas fortemente, é necessário principalmente, que se reformem as leis administrativas e penais em desfavor desses infratores, transformando os seus respectivos procedimentos em atos mais ágeis e menos burocráticos, aplicando-se punições rápidas e justas quando das suas culpabilidades, sem esquecer que os bons policiais também devem mirar as suas próprias fileiras, expondo e ajudando a purgar as feridas causadas pelo travestido de polícia.Noutro ponto crucial que atinge em cheio o verdadeiro policial, assistimos de uma maneira ampla os nossos salários sendo sucateados e achatados em quase todos os Estados da nação, enquanto a corrupção dos travestidos de polícia continua tendo esta razão como causa principal dos seus insanos atos. Assistimos igualmente ao longo dos tempos os nossos leais e bravos policiais sempre desvalorizados e humilhados pelo poder público, até mesmo tendo que residir com as suas famílias no mesmo ambiente dos fortes traficantes de drogas ou bandidos outros que comandam as diversas áreas periféricas das cidades.
Brave Comentário: Falei tá falado.