terça-feira, 20 de julho de 2010

E TEM GENTE QUE AINDA QUER VOTAR NO PT, VEJA ESSA FALTA DE VERGONHA!!!

Lula sanciona projeto que libera R$ 25 milhões para reconstrução de Gaza
Anúncio foi feito pelo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim.
Fundo administrado por órgãos internacionais vai gerenciar recursos.

Robson Bonin
Do G1, em Brasília

O ministro das Relações Exteriores, chanceler Celso Amorim, disse nesta terça-feira (20) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei que autoriza a doação de R$ 25 milhões para a reconstrução da Faixa de Gaza, no Oriente Médio.

A verba será destinada a um fundo administrado por organismos internacionais que atuam na zona de conflito. Amorim anunciou a sanção do projeto pouco depois de participar da audiência com o presidente e com o representante da Autoridade Palestina, Nabil Shaat.

"Como todos temos acompanhado, Gaza é um centro de preocupações mundiais. A situação do bloqueio é realmente muito grave”, afirmou Amorim.

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Navio líbio que tentava ir à Faixa de Gaza ruma para o Egito, diz Israel O projeto de lei que prevê a ajuda à Gaza, apresentado pela própria Presidência da República, foi aprovado no dia 6 de julho no Senado. O texto determina que os recursos serão doados a partir de dotações orçamentárias do Ministério das Relações Exteriores. Segundo dados da Presidência repassados ao Senado, a Autoridade Palestina estima em cerca de US$ 2 bilhões o custo da reconstrução de Gaza, em cinco anos.

Segundo a justificativa do projeto assinado por Lula, a Organização das Nações Unidas (ONU) calculou em US$ 613 milhões a quantia que resolveria apenas as necessidades mais urgentes, como alimentação, construção e saúde. Segundo informações da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados Palestinos (UNRWA), 900 mil pessoas dependem da distribuição de alimentos coordenada pela agência.

Além da liberação de recursos, Amorim relatou que o representante da Autoridade Palestina entregou uma carta a Lula na qual apela para que o Brasil continue os esforços para encontrar uma solução ao conflito no Oriente Médio.
Um Breve Comentário: Engraçado em pior situação está o Brasil, sem educação, sem policia, sem saúde... Não tem dinheiro para isso não, mas tem para dar para os outros, é isso aí Brasil vamos votar na Dilma, para acabar de vez com nosso país!!! Viva a guerrílha!!!

UM PROJETO QUE NÃO SAIU DO PAPEL, VERGONHA GOVERNO DO ESTADO!!!

PROPOSTA DA ACSMCE - PROJETO FINAL PROMOÇÕES

As Associações dos Cabos e Soldados Militares do Ceará, Associação das Praças Militares do Ceará e Associação das Esposas de Praças do Ceará apresentarão hoje as 14:30 de hoje (04/05/10), na reunião com o Comandante Geral da Corporação, o projeto das promoções, o referido projeto visa resolver de uma vez por todas o problema de promoções das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Veja projeto.

LEI Nº , de de de 2009. (D.O. nº , de 2009)
MODIFICA A LEI Nº 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006 (ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ), ALTERANDO E ACRESCENTANDO DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 24 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido do parágrafo 6º, com nova redação o parágrafo 5º, e as letras g inciso I e letra g inciso II;

Art. 24 - Para a seleção e ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais (CHO), deverão ser observados, necessária e cumulativamente, até a data de encerramento das matricula, os seguintes requisitos

I - ser Subtenente do serviço ativo da respectiva Corporação, e:

a)

b)

c)

d)

e)

f)

g) possuir diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação. Suprimir ( plena)

II – não estar enquadrado em nenhuma das situações abaixo:

a)

b)

c)

d)

e)

f)

g) ter sido punido com transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 12 (doze) meses. Substituir 24 (vinte e quatro)

§5º - As vagas para o ingresso no CHO serão distribuídas na proporção de 50% (cinqüenta por cento) por antigüidade e 50% (cinqüenta por cento) por merecimento; suprimir (seleção interna composta por provas de conhecimento intelectual)

§6º - O requisito contido no inciso I letra g, não serão exigido para as praças incluídas nos respectivos quadros quando da entrada em vigor da lei 13.729 em 11 de janeiro de 2006.

Art. 2º. O art.26 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação;

Art.26. As promoções no QOA obedecerão aos mesmos requisitos e critérios estabelecidos neste Estatuto para a promoção de oficiais da Corporação, até o posto de Capitão, exceto os interstícios.

Art. 3º. O art.95 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso 1 A;

Art.95...

§1º O interstício no posto de que trata o inciso I deste artigo, a ser preenchido até a data de encerramento das alterações, é o tempo mínimo de efetivo serviço no posto considerado, assim estabelecido:

I – ...

I A - para promoção ao posto de Capitão (QOA) – é de 3 (três) anos no posto de 1º Tenente;

Art.4º. O Art. 140 caput e letras a e b do inciso III, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido das letras c, d, e e h ;

Art. 140. A promoção compensatória, de caráter excepcional, ocorrerá no círculo das praças, na mesma data das promoções regulares, até a graduação de Subtenente, e aos postos de tenente de capitão (QOA) a título de reconhecimento pelos serviços prestados à Corporação Militar, por ato do Comandante Geral, observado o seguinte:

III – a promoção compensatória:

a) O Soldado será promovido à graduação de Cabo, ao atingir 10 (dez) anos de contribuição militar estadual ao SUSPSEC, desde que esteja, no mínimo, no comportamento “bom”, preencha os requisitos exigidos nos incisos II, III, IV, V e VI do art. 149, e não esteja enquadrado em nenhuma das situações previstas nos incisos II, III, IV, V ,VI ,VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do art. 160;

b) O Cabo será promovido à graduação de 1º Sargento, ao atingir 15 (quinze) anos de contribuição militar estadual ao SUSPSEC, desde que esteja, no mínimo, no comportamento “ótimo”, preencha os requisitos exigidos nos incisos II, III, IV, V e VI do art. 149 do art. 149, e não esteja enquadrado em nenhuma das situações previstas nos incisos II, III, IV, V ,VI ,VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do art. 160;

c) O 1º Sargento será promovido à graduação de Subtenente, ao atingir 20 (vinte ) anos de contribuição militar estadual ao SUSPSEC, desde que esteja, no mínimo, no comportamento “Ótimo”, e preencha os requisitos exigidos nos incisos II, III, IV, V e VI do art. 149, e não esteja enquadrado em nenhuma das situações previstas nos incisos II, III, IV, V ,VI ,VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do art. 160;

d) O Subtenente será promovido à graduação de primeiro tenente(QOA), ao atingir 25 (vinte e cinco ) anos de contribuição militar estadual ao SUSPSEC, desde que preencha os requisitos exigidos , e não esteja enquadrado em nenhuma das situações previstas nos incisos II, III, IV, V ,VI ,VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do art. 160;

e) O primeiro tenente(QOA) será promovido à graduação de capitão(QOA), ao atingir 28 (vinte e oito ) anos de contribuição militar estadual ao SUSPSEC, desde que preencha os requisitos exigidos nos incisos Ia do art. 95, e não esteja enquadrado em nenhuma das situações previstas nos incisos I, II, III, IV, V ,VI ,VII, VIII, IX, X, XI, e XII letra a do art. 105;

f) O setor de recursos humanos da respectiva corporação deverá controlar e processar todas as alterações dos militares contemplados pela promoção por tempo de serviço, remetendo à CPP e CPO, relação atualizada dos beneficiados, até 30 dias antes da data marcada para as promoções regulares;

g) A praça e o oficial promovida por este critério ocupará vaga na escala hierárquica do seu Quadro, ficando, para esse fim, automaticamente criada a vaga correspondente, reorganizando-se o quadro de efetivo;

h) . O comandante da respectiva corporação providenciará os devidos cursos de habilitação até um (ano) antes do tempo a que se refere o art. 149, letras c, d e e, e do Art. 95 inciso I A;

Art. 5º. O art.142 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso V;

Art.142. ... :

I - ... ;

II - ... ;

III - ... ;

IV - ... .

V – compensatória.

Art.6º. O Art. 148 A da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com seguinte redação nos incisos I , II e III;

Art. 148-A. ... :

I – de Soldado para Cabo: 1 (uma) vaga por antiguidade e 1 (uma) vaga por merecimento, obedecidas as condições do art. 149 desta Lei;

II – de Cabo para Primeiro-Sargento: 1 (uma) vaga por antiguidade e 1 (uma) por merecimento, obedecidas as condições do art. 149 desta Lei;

III - de Primeiro-Sargento para Subtenente: 1 (uma) vaga por antiguidade e 1 (uma) por merecimento, obedecidas as condições do art. 149 desta Lei;

Art. 7º. O art.149 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação no inciso III, letras d e e;

Art.149. ... :

I - ... ;

II - ... ;

III - ... ;

c) ...

d) de Cabo a Primeiro-Sargento: mínimo de 4 (quatro) anos;

e) de Soldado a Cabo: mínimo de 6 (seis) anos;

Art.8º. A Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido do art. 150 A.

Art. 150 A - Para ser promovido pelo critério do Art. 142 inciso v a Praça, deverá satisfazer às condições do artigo 149 e Art. 150;

Art.9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Um Breve Comentário: Agora reproduzo a fala do vilão líder do PT na camara, VACALEZZA Não é a PEC dos sonhos militares mais era o melhor acordo... Nem isso tivemos por parte do governo, foi só desprezo. Resta então para nós pms que não temos plano de carreira e cargo algum, nem perspectiva de nada, o único recurso ou como queiram remédio jurídico para essa falta de vergonha, chama-se: INGRESSAR NA JUSTIÇA!!!

BRINCADEIRA DE MAU GOSTO!!

Reajuste dos Servidores Fica em 4.84%

Na reunião de hoje (09/07), entre Governador e representantes de classe dos servidores públicos do Estado, no Palácio Iracema, o clima foi de frustração. Após o anúncio de 4,84% para o ano de 2010, a conta de 1° de julho. O Governador Cid Gomes alegou que em virtude da lei 9.504/07, estaria impedido de conceder reajuste superior ao índice inflacionário compreendido no período de julho/09 a junho/10, segundo o IPCA. Foi apresentada pelas entidades de classe, uma pauta com 17 pontos de reivindicação, sendo atendidos apenas 03 (pontos). Um destes pontos que é a garantia da aposentaria após 90 (noventa) dias, quando solicitado o pedido. O referido projeto de lei que segue na próxima semana para Assembléia Legislativa, beneficia também aos Militares que chegam a esperar até 10 anos pela publicação de suas reservas.

Nos pontos reivindicados e não atendidos, estavam o projeto das promoções e a reestruturação do soldo dos Militares. Segundo o Governador, esses dois pontos deixavam de atender o pleito da categoria, por conflitarem com a Lei Eleitoral. No final da reunião, o Governador se comprometeu a comparecer como candidato, ao prédio da CUT, em uma reunião a ser agendada pelos representantes. O objetivo da reunião será discutir todos os pontos não atendidos.

O presidente da ACSMCE, Flávio Sabino, disse ao Governador que era muito difícil repassar para a classe, a proposta deliberada pelo Governo. ‘Como representante de classe, fica quase impossível levar tal proposta para a categoria, já que uma vez que o Governador não havia cumprido até a presente data a Lei 14.113/087 que regulamentaria a carga horária dos Militares, bem como o Governador estava deixando de cumprir o acordo das Promoções. Acordo este, que foi feito através do Comandante Geral da PMCE mesmo tendo o projeto chegado a PGE, em tempo hábil", disse o presidente.

O Governador Cid Gomes após ouvir o questionamento do presidente da classe, respondeu “presidente da ACSMCE, confiança é uma questão pessoal, cada um acredita no que quer, em minha vida pública o meu bem maior é minha palavra”, finaliza o Governador.
A Coordenadora do FUASPEC, Rita de Cássia, comentou a assessoria da ACSMCE e demais jornalistas presentes no local, após a reunião, que o Governador havia triturado os trabalhadores. Esperamos quase quatro (4) anos de mandato, para que ele nos desse uma resposta positiva e atendesse as nossas reivindicações, mas depois de tanto tempo de espera e de reuniões ele diz que não pode atender as nossas reivindicações em razão de uma Lei Eleitoral, é um banho de água fria no trabalhador.

O Governador disse que nos três (3) primeiros anos de seu mandato concedeu reajuste diferenciado para os Militares e para o setor de educação, mas que este ano ele havia feito uma consulta ao STF e até a presente data, não havia recebido resposta, pois sua intenção era conceder um reajuste diferenciado aos Militares.


FONTE: ACSMCE
Um Breve comentário: Quanto tempo vamos nos humilhar e aguardar por mais promessas falsas? Heim tropa da PMCE?

domingo, 18 de julho de 2010

PEC 300

Ganhamos mas não levamos! Vem aí mais sofrimento e desilusão.

UM POEMA BEM ATUAL NOS DIAS DE HOJE...

CANSAÇO

O que há em mim é sobretudo cansaço —
Não disto nem daquilo,
Nem sequer de tudo ou de nada:
Cansaço assim mesmo, ele mesmo,
Cansaço.

A subtileza das sensações inúteis,
As paixões violentas por coisa nenhuma,
Os amores intensos por o suposto em alguém,
Essas coisas todas —
Essas e o que falta nelas eternamente —;
Tudo isso faz um cansaço,
Este cansaço,
Cansaço.

Há sem dúvida quem ame o infinito,
Há sem dúvida quem deseje o impossível,
Há sem dúvida quem não queira nada —
Três tipos de idealistas, e eu nenhum deles:
Porque eu amo infinitamente o finito,
Porque eu desejo impossivelmente o possível,
Porque quero tudo, ou um pouco mais, se puder ser,
Ou até se não puder ser...

E o resultado?
Para eles a vida vivida ou sonhada,
Para eles o sonho sonhado ou vivido,
Para eles a média entre tudo e nada, isto é, isto...
Para mim só um grande, um profundo,
E, ah com que felicidade infecundo, cansaço,
Um supremíssimo cansaço,
Íssimno, íssimo, íssimo,
Cansaço...

Álvaro de Campos, in "Poemas"
Heterónimo de Fernando Pessoa

UM POEMA BEM ATUAL NOS DIAS DE HOJE...

CANSAÇO


O que há em mim é sobretudo cansaço —
Não disto nem daquilo,
Nem sequer de tudo ou de nada:
Cansaço assim mesmo, ele mesmo,
Cansaço.

A subtileza das sensações inúteis,
As paixões violentas por coisa nenhuma,
Os amores intensos por o suposto em alguém,
Essas coisas todas —
Essas e o que falta nelas eternamente —;
Tudo isso faz um cansaço,
Este cansaço,
Cansaço.

Há sem dúvida quem ame o infinito,
Há sem dúvida quem deseje o impossível,
Há sem dúvida quem não queira nada —
Três tipos de idealistas, e eu nenhum deles:
Porque eu amo infinitamente o finito,
Porque eu desejo impossivelmente o possível,
Porque quero tudo, ou um pouco mais, se puder ser,
Ou até se não puder ser...

E o resultado?
Para eles a vida vivida ou sonhada,
Para eles o sonho sonhado ou vivido,
Para eles a média entre tudo e nada, isto é, isto...
Para mim só um grande, um profundo,
E, ah com que felicidade infecundo, cansaço,
Um supremíssimo cansaço,
Íssimno, íssimo, íssimo,
Cansaço...

Álvaro de Campos, in "Poemas"
Heterónimo de Fernando Pessoa

terça-feira, 6 de julho de 2010

PEC 300 É GOLPEADA PELO PT

Mais uma vez senhores, desculpem a expressão mas veleu o ditado, votou no PT nos policiais vamos é se F......!!!!!! Por tanto corrente para frente, a PEC 300 foi votada, hoje, em primeiro turno mas nós não levamos nada!!!! Uma armação do governo, um duro golpe naqueles que podem derrubar , este governo medíocre!!!