quarta-feira, 26 de maio de 2010

CARTA AO COMANDANTE DO RONDA

Senhor Cel. QOPM Werisleike Pontes Matias
comandante do Ronda do Quarteirão

De certo que numa democracia as ideologias e os pontos de vistas fluem no discurso e este, por sua vez, se desenvolve e apresenta críticas com as palavras proferidas. Num saudável, necessário e indispensável exercício de cidadania.

Então a grande pergunta repercute em alto tom nas cabeças pensantes do governo, o que será que deu errado? Com certeza não foi culpa do nobre Comandante que sai o Ten.Cel Studart que sempre e desde o começo se mostrou flexível em todas as situações possiveis na árdua tarefa de agradar a todos. Desde já deixo meus sinceros votos de boa sorte no trabalho que se inicia para ele na PRE, com certeza será também um ótimo trabalho.
Evidentemente que cidadania não é sinônima de libertinagem, desrespeito e, muito menos, de irresponsabilidade. Ao contrário a cidadania deve ser exercida com liberdade, respeito e responsabilidade, buscando assegurar, conforme o Preâmbulo da nossa Carta Magna, “...o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito...”

Dito isso, quero primeiro elogiar a postura e o desprendimento do nobre comandante em fazer uso de uma ferramenta (a fala) e da mídia, muito importante para projetar a Instituição PM e por que não dizer, também, todos os policiais, e seus feitos como administrador dessa elevada unidade da Instituição.

É inegável a inteligência e a habilidade de V.Sª, num momento tão oportuno, em busca de melhores condições para seus comandados, sem exceção. Mas um ponto sensível chama minha atenção, e agora me reporto, é o planejamento. Muito importante para o gerenciamento de tão nobre Instituição.

Planejamento estratratégico, intermediário e operacional com foco no material humano, ou seja, com políticas motivacionais. Qualquer estudante médio de administração sabe que o capital humano é o maior bem que uma organização possui, seja ela pública ou privada.

Sabe ainda que dentro da estrutura formal de qualquer organização existem os grupos formais e os informais, estes último mesmo sendo regidos pelas normas formais possuem consciência própria e agem a contra senso, caso não sejam valorizados e respeitados. Daí por que a importância de políticas de valorização, respeito e condições dignas de trabalho.

Não podemos "Viver com o pires na mão”, nos baixando aos políticos oportunistas do momento. É preciso dignidade para exercer tão nobre função na sociedade brasileira. A nossa polícia tem que ser técnica e não política, pois do jeito que está não atende aos anseios da sociedade que grita por segurança.

Portanto, Senhor Comandante, se faz necessário e oportuno uma adequada e radical mudança de postura no Ronda e por quê não dizer em toda Corporação Policial Militar.

Estamos em pleno Século XXI, não podemos compactuar com uma cultura organizacional tão mesquinha, atrasada e pouco inteligente. Digo isso porque faço parte da base operacional, atividade fim e já sofri e sofro, hoje menos, descriminação e preconceito disfarçado de brincadeira.

Mudanças já: Código de Ética, Estatuto, Plano de cargo, carreira e salário dignos ao profissional de Segurança Pública.

Certo de que a crítica construtiva ajuda e contribui para o aperfeiçoamento das pessoas e das Instituições, elevo votos de estima e consideração. BOA SORTE!!!

sábado, 22 de maio de 2010

ENFIM COERÊNCIA NA CORPORAÇÃO

XVI. PARECER Nº 1641/2010 – PGE (Processo nº 08626603-9/SPU)

Procuradoria Geral do Estado, Parecer nº 1641/2010 Processo nº 08626603-9 Origem: Policia Militar do Ceará – PMCE Interessado: Policia Militar do Ceará – PMCE Senhor Procurador Geral do Estado, Retorna a esta Consultoria, questionamento formulado pela ASJUR da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ– PMCE, bipartido em dois tópicos: um relativo a férias não gozadas pelos milicianos; e o outro, atinente ao prosseguimento na respectiva carreira, pela via administrativa, no caso de o policial militar haver sido promovido por decisão judicial.

O primeiro tópico, como se observa nestes autos, já foi aqui apreciado. Quanto ao segundo, passamos e analisaremos a seguir: Conforme o teor da consulta de que se trata, mais precisamente às promoções judiciais e posteriores promoções administrativas, a ASJUR da PMCE subdividi-a nas seguintes situações:

I – promoção por decreto judicial transitado em julgado;
II – promoção decorrente de provimento judicial liminar ou antecipatório dos efeitos da tutela.
Passemos a analisar as duas situações que se nos apresentam.

PROMOÇÃO JUDICIAL POR DECISÃO PASSADA EM JULGADO

Diga-se de início, que em nosso entender, o miliciano que galga promoção em razão de provimento judicial transitado em julgado, não há de ficar estacionário em sua carreira, deve nela prosseguir, ascendendo às graduações e postos subseqüentes, desde que, preenchidos os requisitos legais para tal. Explicamos a seguir.

Com efeito, se o policial militar obtém, judicialmente, uma ou mais promoções, por força de decisão transitada em julgado, sua ascensão na carreira pela via administrativa, dali por diante, somente poderá efetivar-se, se preencher, um a um, todos os requisitos legais, tais como: conclusão dos cursos respectivos, pontuação, interstícios, conceito comportamental, dentre outros exigidos em lei específica. [

Exemplificando: Suponhamos que um militar seja promovido, por decisão transitada em julgado, da graduação de Soldado a 1º Sargento. Neste caso, para que ascenda à graduação de Subtenente, imperioso que o mesmo preencha todos os requisitos legais que seriam necessários para suas promoções administrativas às graduações de Cabo e 1º Sargento, para somente após, ser promovido a Subtenente.

E este posicionamento nos parece o mais lógico e jurídico, vez que, em consonância com os princípios da eficiência e da ordem administrativa. Assim, em razão das peculiaridades do mister funcional militar, deve o miliciano adquirir experiência e conhecimentos concernentes a cada graduação ou posto anterior à promoção que lhe fora concedida judicialmente. Por outro lado, evitar-se-ia o mal estar que, por certo, surgiria no seio da Corporação, ao constatar, por exemplo, o caso de um 1º Sargento que a esta graduação chegou, pelas vias normais, ou seja, administrativamente, ao ver um colega de farda que promovido judicialmente, da graduação de Soldado a 1º Sargento, a ele iguale-se, hierarquicamente, ou seja, chegue também à graduação de Subtenente, sem, contudo, haver passado pelo mesmo processo promocional, nos termos da lei de regência. Por conseguinte, se não pode o promovido, judicialmente, por decisão transitada em julgado, ser barrado, ipso facto, em sua ascensão funcional, por outro lado não pode progredir se não ultrapassou as mesmas etapas que os demais, pena de restar inobservado, também, o princípio isonômico. No mais, vale anotar que a promoção administrativa subseqüente à conferida por ordem judicial, somente se viabiliza após o trânsito em julgado da última, a significar que, mesmo as decisões vergastadas por recurso judicial sem efeito suspensivo, tal ocorre com o especial e o extraordinário, a promoção administrativa somente poderá ocorrer, após, e de acordo, com o desfecho dos mesmos, e, dês que, repetimos, preenchidos todos os requisitos legais das graduações e postos anteriores. Sem trânsito em julgado, não há que se falar em promoção administrativa subseqüente.

BOLETIM DO CMDº. GERAL nº 088, de 13.05.2010.
Um breve comentário: chega ao fim uma injustiça praticada a anos na PMCE, são coisas desse tipo como transparência nas ações e vontade de fazer o bem, que os policiais precisam para trabalharem com mais segurança e vontade de acertar. Ganhou o Governo, a Sociedade e os Policiais. "PARABÉNS".

quinta-feira, 13 de maio de 2010

OPINIÃO SINCERA!! PEC 300

Os governos brasileiros ( Federais e estaduais ) brincaram a vida toda de fazer segurança pública, e não se importam com o povo, que são as verdadeiras vítimas dessa violência absurda que assola a GRANDE NAÇÃO BRASILEIRA, vergonha para um país que se atreve em fazer parte dos mais importantes organismos que regulam as mais diversas relações no mundo e nem sequer têm a VERGONHA NAS CARAS DE PAU de cuidar do seu povo, legando os profissionais de segurança pública ao léu, ao descaso, encurralados pelos marginais que são seus vizinhos, pois não têm condições dignas de moradia com ESSE SALÁRIO DE MISÉRIA q recebemos, e ainda sou obrigado a ouvir uns CIDADÃOS que se julgam donos do país, políticos nojentos que envergonham a nação e faz com que a população pense que somos iguais a eles CANALHAS E CORRUPTOS, respeitadas suas "raríssimas exceções". É uma pena que a população, em geral, não tenha acesso ao que estamos ( POLICIAIS MILITARES ) propondo, que é segurança para eles e para nossas famílias, com dignidade e respeito e isso os políticos não querem, pois quando passarmos a receber salários dignos ele perderão o poder nojento e canalha que têm sobre nós através de suas articulações e maracutaias. Sinto orgulho de ser policial militar, de ser brasileiro, mais sinto nojo e vergonha desses políticos que nos representam. ......PENA...........

domingo, 2 de maio de 2010

Michel Temer admite levar PEC300 em votação em duas semanas


Michel Temer admite levar PEC300 em votação em duas semanas. Anotem aí

É visível e já explicitamos aqui, a preocupação de Michel Temer em relação ao engavetameto da PEC 300 pela pressão que vem sofrendo nas últimas semanas. Todos os dias deputados tem se pronunciado favoráveis ao retorno desta proposta para votação. É bom sempre lembrar que a PEC 300 está paralisada por obra única e exclusivamente do Governo Lula, levado a cabo pelos seus líderes Vaccarezza e Fernando Ferro com auxilio do mensaleiro Geoníno.
Esta indefinição tem preocupado Temer, pois tem trazido prejuízo direto a sua imagem. Na verdade ele é o mais desgastado nessa história toda.
A lá Pôncio Pilatos ao que parece Temer que lavar as mão ou "tirar de seu colo" como ele mesmo disse, a responsabilidade do travamento da PEC 300.
Veja vídeo quem que o mesmo diz que caso não haja um acordo em relação a votação, colocará a PEC300 em pauta em duas semanas.

VERDADEIRO ABSURDO!!!!

ABSURDO! É HORA DE COBRAR

Sabe confio e tenho a certeza que a Instituição irá melhorar, numa guerra sempre ha os feridos, os que ficam em cima do muro, os covardes, os inrresponsáveis e os heróis.... esses foram muitos!!! Me estranha agora é essa vontade de fazer o mal, só por fazer. Lembro-me que muitos companheiros foram a JUSTIÇA, para procurar seus direitos que na Instituição lhe foram furtados. Achando que depois de uma enorme batalha seus direitos iriam ser respeitados, mesmo que TRANSITASSEM EM JULGADO SUAS SENTENÇAS, não havendo mais nada a fazer pelo governo e pela polícia, estaria ele o militar garantido em sua futuras promoções! Que nada! Vem agora se avizinhando uma luta feroz contra a maldade de poucos, dizendo o NÃO! da indiferença, indiscriminando esses policiais. Castrar a ascensão profissional desses homens. Governo reveja isso tudo, uma covardia sem limites esta sendo empregada agora! Preconceito é crime! É como encaro pessoas ou instituições que não dão direitos da igualdade de oportunidades. Vejam o BCG DA PMCE:

XII Deixaram de figurar neste Quadro de Acesso, em virtude da necessidade de aguardar o posicionamento da Assessoria Jurídica da Corporação, conforme solicitação encaminhada através do ofício nº 106/2010-CPP, considerando terem sido promovidos, via determinação judicial, onde comprovaram junto a Diretoria de Pessoal que transitaram em julgado as respectivas sentenças promovendo-os à graduação de 1º Sargento, os seguintes Policiais Militares:
1ºSARGENTOS PM
11308
FRANCISCO MURILO GOMES LIRA
029.397-1-1
3.CIA/5.BPM
2000.02.17253-47 414

8314
FRANCISCO ELIANO PEREIRA
004040-1-2
2.CPG
2000.02.3358-1-6 392

1289
PAULO SÉRGIO LIMA
092401-1-X CCS-QCG
2000.02.33583-2 371
235
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 077, de 28.04.2010

11308
FRANCISCO MURILO GOMES LIRA
029.397-1-1 3.CIA/5.BPM
2000.02.17253-47 414

12819
FRANCILEUDO RODRIGUES MACÊDO
098045-1-X 3.CPG
2000.02.27983-5 379

9977
JOSÉ CARLOS PINHEIRO
091561-1-9 CCS-QCG
2000.02.35698-8 368

13020
ALBERTO MOREIRA DA SILVA
093.458-1-7 2.CPG
2000.0111.0864 403

6093
FRANCISCO MENEZES DOS SANTOS
020274-1-0 CIPE
2000.02.40556-3 266
Quartel em Fortaleza-CE, 28 de Abril de 2010.
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sexta-feira, 23 de abril de 2010

REPENSANDO NOS ACONTECIMENTOS!!!

VOU DAR UMA PARADA NESSE MOMENTO, REPENSANDO NOS ACONTECIMENTOS, VOLTANDO PARA AS ORIGENS, DIGAMOS ESSENCIAS, DE SER POLICIAL. COM FRASES QUE ME FURTAM A FALA, QUE RASGAM O MEU PEITO, E SANGRA MEU CORAÇÃO!

quarta-feira, 3 de março de 2010

PEC 300 assegura salário de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil para todos os policiais do país

A proposta de emenda à Constituição (PEC 300/08) que institui o piso salarial nacional para os policiais e bombeiros militares foi alterada pelo Plenário da Câmara para contemplar os policiais civis. O texto-base, aprovado ontem (2) pelos deputados, sofreu outras modificações em relação à proposta encaminhada pela comissão especial que analisou o mérito da PEC 300. As mudanças fazem parte de um acordo costurado pelo presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), com parlamentares ligados aos militares.

A emenda aglutinativa oferecida à PEC 300 retirou o artigo que vincula o piso salarial à remuneração recebida pela categoria no Distrito Federal (o maior salário do país). Também foram excluídos os valores de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil, definidos como salário inicial para praças e oficiais, respectivamente.

Pela proposta aprovada por 393 deputados, o piso salarial provisório será de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil, respectivamente. Esses valores permanecem até que seja aprovada uma lei federal que regulamente o piso e o índice de revisão anual. A implementação do piso será gradual e terá início 180 dias após a promulgação da emenda. Os deputados podem votar, ainda hoje, os cinco destaques que restam para concluir, em primeiro turno, a votação da PEC 300.

Confira a íntegra do texto-base da PEC 300 e veja, abaixo, o caminho que a proposta terá de seguir até a promulgação:

"EMENDA AGLUTINATIVA SUBSTITUTIVA GLOBAL (OFERECIDA À PEC Nº 300/2008)

(Com base no Substitutivo adotado pela Comissão Especial para a PEC n. 300/08 e no art. 144 da Constituição Federal (art. 1º) da Proposta de Emenda à Constituição n. 446/2009 e do art. 97 da Constituição Federal (art. 2º) da Proposta de Emenda à Constituição nº 446/2009)

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Institui o piso salarial para os servidores policiais.

Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 144. .................................................................................................................................. ..................................................................................................................................................

§ 9º A remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, observado por piso remuneratório definido em lei federal.

§ 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será complementado pela União na forma da lei.

§11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.” (NR)

Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:

“Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9º a 11 do art. 144 da Constituição será gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do chefe do Poder Executivo Federal, e terá início no máximo em cento e oitenta dias, contados da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o acréscimo deste artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único. Até que a lei federal institua o piso nacional previsto no § 9º do art. 144 desta Constituição e o índice de revisão anual, o valor para o menor cargo ou graduação será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o menor posto.” (NR)

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação."

Longo caminho

Além da resistência dos governos federal e estaduais, a proposta enfrentará um longo caminho de tramitação até virar lei. A Câmara precisa examinar cinco destaques para concluir a votação em primeiro turno. O texto tem de ser aprovado em segundo turno, também com o apoio de mais de três quintos (308) dos deputados, antes de ser encaminhado aos senadores.

No Senado, a proposta deve ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário. Para virar lei, terá de ser aprovada por 49 dos 81 senadores em dois turnos de votação. Caso seja alterado pelo Senado, o texto voltará para nova apreciação na Câmara.